O apoio administrativo será assegurado, no máximo, por dois funcionários da DRGDR, aos quais será atribuída uma gratificação de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro.
O apoio administrativo será assegurado, no máximo, por dois funcionários da DRGDR, aos quais será atribuída uma gratificação de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro.