- 1 -Os membros da junta médica são remunerados de acordo com o disposto nos n.os 6 do artigo 3.º e 2 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 36/91, de 1 de Julho, regulamentado por despacho do Ministro das Finanças.
- 2 -Os membros da junta médica serão compensados das despesas de deslocação que efectuarem, nos termos legais.
Artigo 5.º — Remuneração
Vigente desde: 17/04/2006