- 1 -As acções representativas do capital social da RAMEDM são, de início, exclusivamente detidas pela Região Autónoma da Madeira.
- 2 -No futuro, só é admissível a transmissão de acções para outras entidades públicas, ou a subscrição autónoma por elas, em aumentos de capital, sendo vedada a privatização do capital da RAMEDM.
Artigo 15.º — Sociedade de capitais exclusivamente públicos
Vigente desde: 12/01/2007