- 1 -Os mandatos do conselho de administração, do fiscal único, do seu suplente e da mesa da assembleia geral são de três anos, podendo ser reeleitos os respectivos titulares.
- 2 -Até à eleição de novos membros, mantêm-se em funções aqueles que estejam nomeados por acto anterior.
- 3 -No caso de renúncia ou demissão de titulares dos órgãos sociais, ou da mesa da assembleia geral, quem for nomeado em sua substituição cumprirá unicamente o período restante do mandato do titular anterior.
Artigo 7.º — Período dos mandatos
Vigente desde: 12/01/2007