- 1 -A assembleia geral é composta por todos os accionistas com direito a voto, cabendo a cada acção um voto.
- 2 -A Região Autónoma da Madeira é representada na assembleia geral por quem seja para o efeito nomeado por despacho do Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes.
- 3 -A assembleia geral é presidida por uma mesa, constituída por um presidente e um secretário.
Artigo 8.º — Assembleia geral
Vigente desde: 12/01/2007