É competência da assembleia geral:
- a)A definição dos objectivos essenciais da sociedade, no cumprimento do seu objecto e para a promoção do desenvolvimento regional;
- b)A verificação do cumprimento das orientações definidas e a avaliação da qualidade dos resultados obtidos;
- c)A aprovação dos planos de actividade, dos orçamentos anuais de exploração, de investimento e financeiros, bem como as respectivas actualizações que impliquem redução de resultados provisionais, acréscimo de despesas de investimento ou de necessidades de financiamento, acompanhados do respectivo parecer do fiscal único;
- d)A aprovação de todos os documentos relativos à prestação de contas, à aplicação de resultados, incluindo a sua distribuição, à constituição de reservas livres e à utilização de reservas, acompanhado do respectivo parecer do fiscal único;
- e)A apreciação do relatório do conselho de administração;
- f)A eleição e destituição dos membros do conselho de administração, do fiscal único e dos próprios membros da assembleia geral, definindo a respectiva remuneração, em termos fixos, variáveis e por objectivos;
- g)As deliberações sobre o aumento ou a redução de capital social;
- h)As deliberações sobre as alterações aos estatutos, cujo processo se desenvolverá nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, sem prejuízo da manutenção obrigatória das especialidades de direito público e das prerrogativas de autoridade;
- i)A aferição do cumprimento do contrato de concessão e da manutenção do serviço público concessionado em condições de qualidade e segurança para os utentes;
- j)A deliberação sobre todos os restantes assuntos relativamente aos quais a lei ou os estatutos o determinem ou permitam.