- 1 -O capital social é de (euro) 750 000, integralmente subscrito e realizado pela Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O capital social será realizado nos seguintes termos:
- a)(euro) 225 000 serão realizados em dinheiro e no acto de constituição da sociedade;
- b)O remanescente, no montante de (euro) 525 000, será realizado, em dinheiro ou espécie, por uma ou mais vezes, no prazo máximo de três anos, contados da data do registo definitivo da sociedade.
- 3 -O capital social é representado por 150 000 acções, com o valor nominal de (euro) 5 cada.
Artigo 4.º — Capital social da sociedade
Vigente desde: 13/03/2009