- 1 -Têm direito a estar presentes na assembleia geral e a aí discutir e votar os accionistas que tiverem direito a, pelo menos, um voto.
- 2 -A cada grupo de 10 acções corresponde um voto, tendo os accionistas tantos votos quanto os correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por 10 do número de acções de que sejam titulares.
- 3 -A representação de accionistas em assembleia geral poderá fazer-se em qualquer pessoa, sendo instrumento suficiente de representação um documento escrito, com assinatura, dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
Artigo 12.º — Participação e representação na assembleia geral
Vigente desde: 13/03/2009