- 1 -A sociedade tem por objecto social a prestação às sociedades participadas de serviços de suporte e apoio ao negócio e à gestão, designadamente nas seguintes áreas:
- a)Planeamento estratégico e controlo de gestão;
- b)Gestão de fundos comunitários;
- c)Estruturação do modelo organizacional e assessoria na implementação de boas práticas ao nível da organização, processos, informação e sistemas;
- d)Definição e implementação de políticas no domínio do ambiente;
- e)Planeamento e controlo de qualidade;
- f)Marketing e comunicação;
- g)Serviços financeiros e de contabilidade;
- h)Compras, logística e serviços administrativos gerais;
- i)Recursos humanos e formação;
- j)Sistemas de informação;
- l)Apoio na área comercial;
- m)Gestão de activos e recursos não operacionais;
- n)Planeamento orientado para o desenvolvimento e optimização dos sistemas concessionados;
- o)Gestão de cadastro;
- p)Planeamento e execução de projectos de investimento;
- q)Controlo de qualidade da água.
- 2 -A sociedade poderá adquirir ou por qualquer forma participar no capital de outras sociedades com objecto similar ou complementar do seu, bem como adquirir participações em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em agrupamentos europeus de interesse económico, desde que previamente autorizada mediante resolução do Conselho do Governo Regional.
Artigo 4.º — Objecto
Vigente desde: 13/03/2009