- 1 -O capital social é de (euro) 750 000, o qual será integralmente subscrito e realizado pela Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O capital social será realizado nos seguintes termos:
- a)(euro) 225 000 serão realizados em dinheiro e no acto de constituição da sociedade;
- b)O remanescente, no montante de (euro) 525 000, será realizado, em dinheiro ou espécie, por uma ou mais vezes, no prazo máximo de três anos, contados da data do registo definitivo da sociedade.
Artigo 5.º — Capital social
Vigente desde: 13/03/2009