- 1 -É criada a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores, adiante designada por ERSARA.
- 2 -A ERSARA é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, sujeita à superintendência e tutela do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente.
- 3 -A ERSARA tem por missão a regulação dos sectores da água e dos resíduos, incumbindo-lhe exercer funções reguladoras e orientadoras nos sectores de abastecimento público de água para consumo humano, das águas residuais urbanas e dos resíduos e, complementarmente, funções de fiscalização e controlo da qualidade da água para consumo humano.
Artigo 1.º — Objecto, natureza e missão
Vigente desde: 05/03/2010