- 1 -O conselho de administração é constituído por um presidente e por dois vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho do Governo Regional, sob proposta do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente.
- 3 -As nomeações a que se refere o número anterior são feitas por um período de quatro anos, renovável por igual período.
- 4 -Para efeitos remuneratórios, o presidente e os vogais são equiparados a director de serviços e a chefes de divisão, respectivamente.
- 5 -Quando a nomeação recair sobre dirigente da administração regional autónoma, as funções são exercidas em regime de acumulação, não havendo direito a qualquer remuneração ou suplemento remuneratório.
Artigo 11.º — Composição e nomeação do conselho de administração
Vigente desde: 05/03/2010