- 1 -O Centro de Coordenação Operacional Regional, abreviadamente designado por CCOR, é o órgão de nível superior do SRPC, IP-RAM, a quem compete apoiar o membro do Governo Regional com a tutela da protecção civil, aquando da iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe e desencadear as inerentes acções de protecção civil adequadas em cada caso.
- 2 -A constituição e as atribuições do CCOR serão definidas no diploma que aprova o regime jurídico do Sistema Regional de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 11.º — Centro de Coordenação Operacional Regional
Vigente desde: 26/05/2010