- 1 -O Parque Natural das Flores é dotado de um serviço executivo do departamento do Governo com competência em matéria de ambiente, cuja missão é garantir a gestão do mesmo, de acordo com os objectivos que presidem à classificação das categorias de áreas protegidas que o integram e prosseguindo com a estratégia definida para a conservação da natureza e preservação da biodiversidade, desenvolvimento sustentável e qualidade de vida.
- 2 -A missão e objectivos de gestão do Parque Natural das Flores consideram as determinações constantes da Convenção Europeia da Paisagem, aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de Fevereiro, nomeadamente as estatuídas nos capítulos i e ii e artigo 12.º, do capítulo iv, e da Convenção sobre a Diversidade Biológica, aprovada pelo Decreto n.º 21/93, de 21 de Junho.
Artigo 22.º — Natureza, missão e objectivos
Vigente desde: 23/03/2011