- 1 -Os limites territoriais do Parque Natural das Flores estão descritos e fixados no anexo i e representados na carta simplificada constante do anexo ii, que constituem anexos ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
- 2 -Os limites territoriais das categorias de áreas protegidas que integram o Parque Natural das Flores estão descritos e fixados no anexo iii ao presente diploma e do qual faz parte integrante, e representados na carta simplificada constante do anexo ii e referida no número anterior.
- 3 -Todas as dúvidas de interpretação suscitadas pela leitura da carta simplificada, a que se refere o anexo ii, podem ser esclarecidas pela consulta do respectivo original à escala 1:25 000, arquivado junto do serviço com competência em matéria de ambiente na Ilha das Flores e disponível no portal do Governo Regional na Internet.
Artigo 3.º — Limites territoriais
Vigente desde: 23/03/2011