- 1 -O aval da Região poderá ficar dependente da prestação de contragarantias pelas entidades beneficiárias do mesmo, nos termos a fixar pela secretaria regional com a tutela das finanças.
- 2 -Pode ser dispensada a apresentação de contragarantias pelas entidades beneficiárias quando se trate de uma empresa pública ou de uma entidade com o estatuto de utilidade pública.
Artigo 7.º — Contragarantias
Vigente desde: 01/04/2011