O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos para o ano escolar de 2015/2016.
Artigo 19.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2015
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A - 1.ª Série(17/12/2015)
Original