- 1.O apoio aos projetos referidos no artigo anterior consiste na comparticipação, a fundo perdido, de um montante correspondente a 40% do custo total executado do projeto aprovado, com um montante máximo de apoio de 35000 euros por projeto.
- 2.Quando o órgão de comunicação social esteja sediado e exerça a sua atividade efetiva nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores ou Corvo, a percentagem referida no número anterior é de 50% para um montante máximo de 50000 euros por projeto.
- 3.A percentagem referida nos n.os 1 e 2 é acrescida de uma majoração de 10% quando as entidades beneficiárias contratem trabalhadores associados a categorias profissionais de comunicação social para o respetivo quadro de pessoal.
Artigo 10.º — Apoio
Vigente desde: 01/08/2013