- 1.O apoio à modernização tecnológica destina-se a dotar as entidades beneficiárias dos meios e instrumentos necessários à criação de novas formas de disponibilização de conteúdos e de renovação do parque tecnológico.
- 2.Consideram-se elegíveis, no âmbito desta medida, os seguintes projetos:
- a)Desenvolvimento de novos produtos multimédia ou requalificação dos já existentes;
- b)Aquisição de equipamentos e programas informáticos;
- c)Desenvolvimento de redações multimédia;
- d)Outros projetos que contribuam para a realização dos objetivos previstos na presente medida.
Artigo 9.º — Conteúdo
Vigente desde: 01/08/2013