- 1.O apoio à qualificação e valorização profissional consiste na comparticipação a fundo perdido de:
- a)Deslocação aérea ou marítima em território nacional;
- b)75% do valor de eventual taxa de inscrição;
- c)50% do valor de eventual propina.
- 2.São, igualmente, apoiadas as ações de formação promovidas na Região, através da comparticipação a fundo perdido da deslocação aérea ou marítima em território nacional dos formadores à Região, bem como em 75% dos respetivos honorários e da estada, no caso de as ações de formação não preverem uma taxa de inscrição aos formandos.
- 3.Quando as ações de formação forem desenvolvidas nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores ou Corvo, a percentagem referida no número anterior é aumentada em 10%.
- 4.O apoio previsto na alínea a) do n.º 1 aplica-se igualmente às deslocações para cobertura de eventos de relevante interesse público, como tal classificados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social.
Artigo 14.º — Apoio
Vigente desde: 01/08/2013