Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente diploma:
- a)As pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietárias ou editoras de publicações periódicas em língua portuguesa licenciadas nos termos da lei;
- b)Os operadores de radiodifusão sonora licenciados nos termos da lei a operarem como rádios regionais ou locais;
- c)As pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietárias ou editoras de plataformas eletrónicas de informação regional e local registadas na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);
- d)Os profissionais de comunicação social para efeitos do objetivo a que se refere a alínea c) do artigo 2.º.