O processamento financeiro das candidaturas aprovadas e referentes a despesas executadas no 4.º trimestre do ano de 2012, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de junho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2011/A, de 16 de novembro, é feito ao abrigo do Plano da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2013.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de julho de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.