- 1 -O presente diploma aplica-se às atividades industriais e à atividade produtiva local nos termos definidos no anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente diploma as atividades industriais inseridas em estabelecimentos comerciais ou de restauração ou bebidas nos termos e com os limites previstos nos respetivos regimes jurídicos.
Artigo 3º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/02/2013