Os docentes que obtiveram colocação no concurso, para o ano de 2014, a que se refere o artigo 28.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril e a tenham aceitado, poderão ser opositores ao concurso extraordinário, criado pelo presente diploma, não lhes sendo aplicada a penalidade fixada pelo artigo 15.º do referido diploma.