- 1 -As listas de colocações dos candidatos, depois de homologadas pelo diretor regional competente em matéria de educação, são disponibilizadas no Portal da Educação.
- 2 -A colocação é dada a conhecer aos candidatos através de publicação de aviso na BEP - Açores, informando os interessados da publicitação das listas de colocações no local referido no n.º 1, sendo os mesmos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
- 3 -Os candidatos devem comunicar a sua aceitação à direção regional competente em matéria de educação, por escrito, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da publicação na BEP - Açores.
- 4 -A integração produzirá efeitos a partir de 1 de setembro imediatamente subsequente.
Artigo 5.º — Das colocações
Vigente desde: 23/06/2014