Adapta à administração regional autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece o regime do abono de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público
Objeto
O presente diploma adapta à administração regional autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o regime do abono de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
Adaptação de regime
O Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplica-se na administração regional autónoma da Madeira, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Abono de ajudas de custo e transporte nas deslocações em território nacional
Norma transitória
O disposto no presente diploma aplica-se aos processos de abono de ajudas de custo pendentes à data da produção de efeitos do mesmo, bem como a todas as deslocações efetuadas, nos termos do artigo anterior, a partir do dia 1 de janeiro do ano de 2014.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2014.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de julho de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 17 de julho de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.