Os administradores, diretores ou gerentes, bem como os condutores e encarregados, são obrigados a preencher o requisito de idoneidade, nos termos da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, e legislação complementar.
Os administradores, diretores ou gerentes, bem como os condutores e encarregados, são obrigados a preencher o requisito de idoneidade, nos termos da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, e legislação complementar.