- 1 -A realização de serviços regulares especializados sem o contrato a que se refere o artigo 27.º é punível com coima de (euro) 750 a (euro) 4 000.
- 2 -A falta de menção de qualquer dos elementos obrigatórios do contrato referidos no artigo 27.º é punível com coima de (euro) 200 a (euro) 1 000.
Artigo 36.º — Infrações aos serviços regulares especializados
Vigente desde: 26/04/2016