- 1 -A realização de serviços ocasionais sem a folha de itinerário a que se refere o artigo 28.º é punível com coima de (euro) 500 a (euro) 2 500.
- 2 -O preenchimento incorreto das folhas de itinerário a que se refere o número anterior é punível com coima de (euro) 250 a (euro) 1 000.
Artigo 37.º — Infrações aos serviços ocasionais
Vigente desde: 26/04/2016