A não apresentação dos documentos a que se refere o artigo 30.º, no ato da fiscalização, é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 500.
Artigo 38.º — Falta de apresentação de documentos
Vigente desde: 26/04/2016
A não apresentação dos documentos a que se refere o artigo 30.º, no ato da fiscalização, é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 500.