- 1 -O regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, é aplicável, com as necessárias adaptações orgânicas e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes e demais legislação regional em vigor, à gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores e dos institutos públicos regionais.
- 2 -O presente diploma não é aplicável à cedência de lotes e solos para construção de habitação social e ao arrendamento do património habitacional social da Região, que se regem por legislação própria.
Artigo 1.º — Gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 10/10/2017