- 1 -Os limites territoriais da Área Protegida do Cabo Girão constam da cartografia e respetivas listas de coordenadas constantes do anexo ao presente Decreto Legislativo Regional, do qual fazem parte integrante, onde também se podem consultar as respetivas memórias descritivas.
- 2 -O original da cartografia mencionada no número anterior encontra-se arquivado na Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, com identificação de cada uma das áreas que compõem a Área Protegida do Cabo Girão.
Artigo 2.º — Limites territoriais
Vigente desde: 09/03/2017