- 1 -Constituem fundamentos gerais para a classificação do Parque Natural Marinho do Cabo Girão, aqueles que surgem da implementação na RAM da Estratégia Nacional para o Mar e que constam do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2017/M, de 30 de janeiro:
- a)O reconhecimento da importância do meio marinho para o desenvolvimento sustentável e inclusivo das populações, em particular aquelas geograficamente próximas das áreas em questão;
- b)O reconhecimento da importância da área para a manutenção dos serviços do ecossistema, assim como também para as diferentes fases dos ciclos biológicos e/ou ecológicos de espécies e habitats marinhos ou costeiros;
- c)A importância para a preservação do património geológico submerso e costeiro;
- d)O interesse para a investigação científica e para a regulação do acesso aos recursos genéticos e à bioprospeção;
- e)O elevado interesse paisagístico, ou outro, que confira à área potencial para o desenvolvimento de atividades no meio marinho e/ou costeiro com relevância para o bem-estar das populações e da atividade económica, designadamente aquelas ligadas ao turismo e/ou às atividades na natureza.
- 2 -Constituem fundamentos gerais para a classificação do Monumento Natural do Cabo Girão:
- a)A necessidade de proteção de ocorrências notáveis do património geológico e da integridade das suas características;
- b)A necessidade de adoção de medidas compatíveis com os objetivos da sua classificação tais como a limitação ou impedimento das formas de exploração ou ocupação suscetíveis de alterar as suas características;
- c)A importância que a preservação da singularidade do património geológico da arriba do Cabo Girão assume em termos regionais e nacionais;
- d)O interesse para a investigação científica e a sua divulgação numa perspetiva de educação ambiental.
- 3 -Constituem fundamentos gerais para a classificação da Paisagem Protegida do Cabo Girão:
- a)A existência de poios/socalcos tradicionais e respetivos muros de pedra aparelhada, construídos para segurar os solos e conquistar terrenos para agricultura;
- b)O elevado interesse cultural, histórico, educativo e natural resultante da interação harmoniosa do ser humano e da natureza, representativo de uma herança e identidade;
- c)A importância da sua singularidade e qualidade, parte da paisagem cultural madeirense e recurso de grande importância para a Região;
- d)A necessidade de adoção de medidas de gestão e conservação que promovam a transmissão do património cultural e natural às gerações futuras.
Artigo 3.º — Fundamentos para a classificação
Vigente desde: 09/03/2017