- 1 -O plenário aprova, sob proposta da comissão coordenadora, o respetivo regulamento de funcionamento, bem como os relativos aos restantes órgãos do Conselho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Cabe à comissão permanente de concertação social aprovar o respetivo regulamento de funcionamento.
Artigo 13.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 05/07/2018