- 1 -Para o exercício do novo mandato, o presidente do Conselho empossa os novos membros do Conselho, no prazo de sessenta dias após a sua posse.
- 2 -Os atuais membros do Conselho e o secretário-geral mantêm-se em funções até à data da tomada de posse dos novos membros.
Artigo 19.º — Norma transitória
Vigente desde: 05/07/2018