A regulamentação referida nos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), 16.º, n.º 4, e 17.º, n.º 2, do presente diploma é publicada no prazo de cento e oitenta dias.
A regulamentação referida nos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), 16.º, n.º 4, e 17.º, n.º 2, do presente diploma é publicada no prazo de cento e oitenta dias.