- 1 -O mandato dos membros do Conselho corresponde ao período da legislatura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e cessa com a tomada de posse dos novos membros.
- 2 -Perdem o mandato os membros que:
- a)Deixem de ser reconhecidos como tal pelas entidades que representam devendo estas dar conhecimento do facto, por escrito, ao presidente do Conselho;
- b)Deixem de preencher a condição prescrita nos n.os 3 e 4 do artigo anterior;
- c)Sejam representantes de entidades que deixem de ser participantes no Conselho;
- d)Não cumpram os requisitos de participação previstos no regulamento interno do Conselho.
Artigo 5.º — Mandato
Vigente desde: 05/07/2018