- 1 -Beneficiam de remuneração complementar os trabalhadores que exercem funções públicas na administração pública regional e local da Região Autónoma dos Açores, cuja remuneração base seja igual ou inferior a (euro) 1304,99 (mil trezentos e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
- 2 -Os trabalhadores da administração pública regional e local da Região Autónoma dos Açores que se encontrem ao abrigo da situação de pré-reforma a que alude o Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro, mantêm a remuneração complementar em percentagem idêntica à que vier a ser acordada no respetivo acordo de pré-reforma.
Artigo 10.º — Beneficiários
Vigente desde: 09/05/2019