Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 18/05/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto legislativo regional vem estabelecer as regras e os procedimentos a serem adotados pela administração pública regional e pelo setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, no âmbito do processo de descongelamento das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, doravante designadas por TSDT.
- 2 -Para efeitos de harmonização entre regimes, o que se encontrar previsto para a carreira especial dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, no que se refere ao sistema de avaliação de desempenho e respetivo regime de transição, incluindo a alteração do correspondente posicionamento remuneratório, é o regime a aplicar à carreira dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica em regime de contrato de trabalho no SESARAM, EPERAM.