Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 06/08/2019.
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- 1 -O presente Decreto Legislativo Regional vem estabelecer as regras e procedimentos a serem adotados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E. - SESARAM, E. P. E. - no âmbito do processo de descongelamento das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, doravante designadas por TSDT.
- 2 -Para efeitos de harmonização entre regimes, o que se encontrar previsto para a carreira especial dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, no que se refere ao sistema de avaliação de desempenho e respetivo regime de transição, incluindo a alteração do correspondente posicionamento remuneratório, é o regime aplicado à carreira dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica em regime de contrato de trabalho no SESARAM, E. P. E.