- 1 -A delimitação do domínio público hídrico pode ser realizada:
- a)Por iniciativa pública;
- b)Mediante iniciativa dos interessados.
- 2 -Constituem propriedade privada, dispensando o processo de delimitação previsto no número anterior, as situações seguintes:
- a)Quando os terrenos estejam localizados junto à crista das arribas alcantiladas;
- b)Sempre que entre os terrenos e a margem se interponha uma via regional ou municipal;
- c)Quando os terrenos estejam integrados em núcleos urbanos consolidados.
Artigo 3.º — Delimitação
Vigente desde: 30/03/2020
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