- 1 -O Regulamento Interno do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, publicado no JORAM, 2.ª série, de 26 de setembro de 2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 15/2012, publicada no JORAM, 2.ª série, suplemento, de 26 de setembro de 2012, alterado pelo Aviso n.º 215/2014, publicado no JORAM, 2.ª série, de 31 de julho de 2014, e Regulamento n.º 2/2018, publicado no JORAM, 2.ª série, de 11 de maio de 2018, retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2018, publicada no JORAM, 2.ª série, de 26 de junho de 2018, mantém-se em vigor até à respetiva alteração, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -Até à efetividade de funções de médico com especialidade em medicina nuclear, o SESARAM, EPERAM, pode recorrer à contratação externa em regime de comissão de serviço, nos termos do artigo 34.º dos Estatutos, para assegurar a coordenação da Unidade de Medicina Nuclear, integrada no Serviço de Imagiologia, de entre médicos com esta especialidade, de reconhecido mérito, experiência profissional e perfil adequado, sendo a remuneração definida por deliberação do conselho de administração.
Artigo 5.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 13/07/2020