- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 2.º do presente diploma produz efeitos reportados à data de entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M, de 22 de agosto.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 2 de julho de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
ESTATUTOS DO SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, EPERAM
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/07/2020