- 1 -O Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, abreviadamente designado por SESARAM, EPERAM, é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo Regime Jurídico do Sector Empresarial da Região Autónoma da Madeira, com as especificidades constantes do presente diploma e dos seus regulamentos internos, bem como das normas em vigor para o Serviço Regional de Saúde que não contrariem as normas aqui previstas.
- 2 -O SESARAM, EPERAM, é constituído por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Natureza e duração
Vigente desde: 13/07/2020