Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, deve o SESARAM, EPERAM, submeter aos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde os planos de atividade e os orçamentos, até final do mês de outubro de cada ano, bem como os documentos de prestação de contas, nos termos do presente diploma, e os indicadores de atividade económico-financeira, de recursos humanos e outros definidos por aqueles membros do Governo Regional, com a periodicidade que for estabelecida.