- 1 -A prestação culposa de falsas declarações nas candidaturas determina, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes para instauração do processo criminal:
- a)Na fase de instrução, a exclusão das mesmas;
- b)Na fase compreendida entre a decisão e a concretização do subsídio, a extinção do direito ao mesmo;
- c)Após o pagamento do subsídio, o reembolso do mesmo.
- 2 -O não cumprimento, por facto imputável ao promotor, das obrigações previstas no artigo 12.º determina o reembolso do subsídio recebido.
- 3 -Quando haja lugar à cessação do apoio financeiro por prestação de falsas declarações, os beneficiários faltosos ficam impedidos de se candidatar ao presente apoio durante o período de três anos.
Artigo 14.º — Cessação do apoio financeiro
Vigente desde: 05/04/2021