A fiscalização do cumprimento do regime estabelecido no presente diploma compete à entidade gestora, a qual poderá solicitar a colaboração das inspeções regionais com competência em matéria de atividades económicas e de turismo.
A fiscalização do cumprimento do regime estabelecido no presente diploma compete à entidade gestora, a qual poderá solicitar a colaboração das inspeções regionais com competência em matéria de atividades económicas e de turismo.