- 1 -O processo de candidatura é submetido preferencialmente por via digital ou nos serviços da entidade gestora ou serviço de ilha do departamento governamental competente em matéria de comércio e indústria.
- 2 -O modelo de formulário de candidatura, bem como a forma e local de obtenção do mesmo, são definidos através de regulamentação do presente diploma.
- 3 -No decorrer do ano económico, poderão ser apresentadas até ao máximo de quatro candidaturas por empresa.
Artigo 9.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 05/04/2021