- 1 -O Secretário-Geral dirige e coordena os serviços da Assembleia Legislativa.
- 2 -Os serviços da Secretaria-Geral prestam apoio técnico e administrativo ao Presidente, Deputados, comissões, grupos e representações parlamentares e demais órgãos da Assembleia Legislativa.
- 3 -Os serviços da Secretaria-Geral compreendem as seguintes unidades orgânicas:
- a)Gabinete de Assessoria, Auditoria e Controlo;
- b)Departamento Administrativo, Financeiro e de Serviços Gerais;
- c)Departamento de Atividade Parlamentar;
- d)Departamento de Relações Externas, Protocolo e Comunicação;
- e)Centro de Sistemas e Tecnologias da Informação.
- 4 -A Assembleia Legislativa dispõe ainda de um Serviço de Segurança.
- 5 -O Secretário-Geral pode acumular a coordenação de unidades orgânicas.
Artigo 2.º — Unidades orgânicas
Vigente desde: 11/04/2022