- 1 -A regulamentação da Reserva Natural das Ilhas Selvagens consta de programa especial, nos termos do sistema regional de gestão territorial em vigor na Região Autónoma da Madeira, o qual deve incluir um plano de monitorização.
- 2 -Até à entrada em vigor do programa especial referido no número anterior mantêm-se em vigor o Regulamento do Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Selvagens, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1292/2009, de 2 de outubro, e revisto pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 303/2017, de 15 de maio, e a Portaria conjunta das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e do Turismo e Cultura n.º 371/2018, de 10 de setembro, em tudo o que não prejudique o disposto no presente diploma.
Artigo 14.º — Regulamentação
Vigente desde: 03/05/2022